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Minuta do
Código de Ética do Ufólogo:
Capítulo I Dos Objetivos (Arts. 1º e 2º)
Capítulo II Dos Deveres e das Responsabilidades (Arts.
3º a 5º)
Capítulo III Das Proibições (Art. 6º)
Capítulo IV Das Instituições Ufológicas (Arts. 7º
a 15)
Capítulo V Das Pesquisas Ufológicas (Arts. 16 a
19)
Seção I Das Equipes de Pesquisas
Ufológicas (Arts. 20 a 22)
Seção II Dos Pesquisadores Ufológicos
Profissionais Liberais (Arts. 23 e 24)
Seção III Das Pesquisas Realizadas Junto às
Testemunhas Ufológicas e a Outras Pessoas (Arts.
25 a 27)
Seção IV Das Pesquisas no Campo (Arts. 28 e
29)
Seção V Das Pesquisas Realizadas por
Instituições e Ufólogos Paraolísticos e
Holísticos (Arts. 30 a 41)
Capítulo VI Da Divulgação da Ufologia (Arts. 42 a
45)
Seção I Da Propaganda e da Publicidade
(Arts. 46 e 47)
Seção II Das Publicações e da Divulgação de
Estudos e Pesquisas Ufológicos (Arts. 48 a 51)
Seção III Das Reuniões, dos Cursos e das
Palestras(Arts. 52 a 55)
Capítulo VII Das Medidas Disciplinares
Seção I Das Punições Disciplinares (Arts.
56 a 60)
Seção II Do Conselho de Ética, da Defesa e
do Recurso(Arts. 61 a 64)
Capítulo VIII Da Abrangência deste Código de Ética
(Arts. 65 a 67)
Capítulo IX Das Modificações deste Código de Ética
(Arts. 68 e 69)
Capítulo X Das Disposições Finais (Arts. 70 a 74)
Resolução: "Cria e constitui o conselho de ética do
ufólogo"
Glossário
Bibliografia
Agradecimentos
Código de
Ética do Ufólogo:
Capítulo I - Dos objetivos
Art. lº
- O Código de Ética
do Ufólogo tem por objetivo fixar normas de conduta
para os estudos, pesquisas, análises e divulgação no
campo da Ufologia. - O Código de Ética do Ufólogo
tem por objetivo fixar normas de conduta para os
estudos, pesquisas, análises e divulgação no campo
da Ufologia.
Art. 2º
- Entende-se por
Ufologia, o estudo, a pesquisa e a análise do
aparecimento de objetos, máquinas ou luzes, no céu,
na terra e nas águas, seus movimentos, reações,
formas e efeitos produzidos, de origem não terráquea
ou sem um fator ou processo físico, químico ou
psicológico conhecidos, bem como é o estudo e a
análise do comportamento e das formas de atuação
sobre os Seres deste planeta, por parte dos Seres ou
Inteligências que dirigem ou mantém sob controle,
aqueles objetos, máquinas ou luzes. - Entende-se por
Ufologia, o estudo, a pesquisa e a análise do
aparecimento de objetos, máquinas ou luzes, no céu,
na terra e nas águas, seus movimentos, reações,
formas e efeitos produzidos, de origem não terráquea
ou sem um fator ou processo físico, químico ou
psicológico conhecidos, bem como é o estudo e a
análise do comportamento e das formas de atuação
sobre os Seres deste planeta, por parte dos Seres ou
Inteligências que dirigem ou mantém sob controle,
aqueles objetos, máquinas ou luzes.
Parágrafo único
- Para fins deste artigo, compreende-se como objetos
e máquinas os denominados popularmente como Disco
Voador (DV), UFO (Unidentified Flying Object),
Objeto Voador Não Identificado (OVNI), Objeto
Submarino Não Identificado (OSNI), Nave
Extraterrestre (NAVEX) e outras e quanto aos Seres e
Inteligências que os dirigem, são denominados de
ETs, Seres Extraterrestres, Alienígenas, Ufonautas,
Irmãos Cósmicos e outros.
Capítulo II - Dos deveres e das
responsabilidades
Art. 3º
- Os deveres e
responsabilidades do Ufólogo compreendem, além das
pesquisas e da divulgação ufológicas: - Os deveres e
responsabilidades do Ufólogo compreendem, além das
pesquisas e da divulgação ufológicas:
a)
dignificar, através de seus atos, a
pesquisa ufológica tendo em vista a elevação moral
ética e profissional da classe;
b)
aplicar todo o zelo e diligência ,
bem como seus conhecimentos, em prol da Ufologia;
c)
respeitar as leis do País, este
Código de Ética, o Estatuto, o Regimento Interno e
demais normas da Associação Nacional dos Ufólogos do
Brasil - ANUB;
d)
defender os ideais da ANUB e
trabalhar para o seu desenvolvimento;
e)
observar os ditames da ciência e da
técnica, servindo à sociedade em geral;
f)
exercer a profissão mantendo
comportamento digno e ético, dentro e fora da
pesquisa e divulgação ufológicas;
g)
respeitar as idéias e as atividades
de seus colegas e as de outros pesquisadores em
áreas correlatas ou que sejam áreas de interesse
ufológico, independente de filosofia ou linha de
ação;
h)
ser leal e solidário, sem conivência
com erros que venham a infringir a ética e as
disposições das instituições ufológicas;
i)
atender testemunhas ufológicas e
pessoas envolvidas no caso ufológico, sem qualquer
discriminação em relação à raça, prestígio,
autoridade, credo ou situação econômica;
j)
manter atualizados os conhecimentos
profissionais e culturais, em especial no campo da
Ufologia e necessários ao pleno desempenho de suas
atividades ufológicas;
l)
apontar falhas nos regulamentos e nas
normas de instituições ufológicas quando as julgar
indignas para a pesquisa e a divulgação ufológicas
ou prejudiciais às testemunhas devendo, nestes
casos, encaminhar representação, devidamente
documentada, à ANUB;
m)
propugnar pela harmonia na classe dos
Ufólogos;
n)
guardar sigilo no desempenho de suas
atividades ufológicas, quando a pesquisa assim o
exigir, bem como orientar seus auxiliares
principiantes, nesse sentido;
o)
não remeter informações confidenciais
a pessoas ou a instituições que não estejam
obrigadas a sigilo por Código de Ética ou por
legislação específica;
p)
colaborar eficientemente para a
divulgação da pesquisa ufológica no País e em outras
nações;
q)
não ultrapassar os limites de sua
compreensão, de suas atribuições e de sua
competência, buscando, se for o caso, o apoio e/ou a
orientação profissional de outro pesquisador
ufológico;
r)
assumir a responsabilidade pelos seus
atos praticados e não atribuir seus erros ou
malogros a outrém, à equipe ou à instituição
ufológica;
s)
cumprir e fazer cumprir este Código
de Ética.
Art. 4º
- Cumpre ao Ufólogo:
- Cumpre ao Ufólogo:
a)
preservar o respeito e a integridade
de suas atividades, fundamentado na dignidade das
pessoas e nas pesquisas ufológicas sob todos os
aspectos;
b)
considerar que o seu comportamento
irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a
classe dos Ufólogos;
c)
manter-se atualizado sobre as
pesquisas e padrões que constantemente são adotados
nas atividades ufológicas, e colaborar para o
aperfeiçoamento dos mesmos;
d)
inteirar-se de todas as
circunstâncias possíveis do caso ufológico, antes de
emitir seu parecer ou ajuizar sobre tal caso;
e)
evitar críticas e/ou denúncias contra
outro pesquisador, sem dispor de elementos
comprobatórios;
f)
combater as atitudes que venham a
denegrir as atividades de pesquisador e divulgador
da Ufologia;
g)
evitar comentários desabonadores
sobre a administração do colega que vier a
substituir, nas instituições ufológicas;
h)
abster-se de entendimentos
tendenciosos ou de discussão com pesquisadores que
adotam outras técnicas, desde que tais pesquisas ou
divulgação das mesmas não atentem contra este Código
de Ética; b não fazer da Ufologia uma profissão de
fé e muito menos torná-la cientificista, mas sim
tê-la como um campo de pesquisas destinadas ao
esclarecimento do público e de aprendizado para si
próprio, sob todos os aspectos;
j)
sempre que possível, auxiliar outros
colegas através de orientações e/ou com o
fornecimento de material ufológico;
l)
prestigiar as instituições ufológicas
contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso
de suas iniciativas em proveito da coletividade;
m)
cooperar com os órgãos e pessoal da
área governamental envolvidos nos problemas de cunho
ufológico.
Art. 5º
- Todo Ufólogo tem por obrigação conhecer, além dos
princípios básicos e técnicos de pesquisas na área
da Ufologia, pelo menos Astronomia, Parapsicologia e
Exobiologia, bem como o manuseio dos principais
instrumentos, máquinas e objetos utilizados durante
tais pesquisas.
Capítulo III - Das proibições
Art. 6º
- Não se permite ao Ufólogo, no desempenho de suas
atividades de estudo, pesquisa, análise e divulgação
de casos ufológicos:
a)
praticar, direta ou indiretamente,
atos que comprometam a dignidade e o renome do
pesquisador ou da Ufologia em si;
b)
indicar pesquisador sem capacidade,
habilidades, habilitação ou sem experiência, para
atividades ufológicas que exijam conhecimentos
específicos para tais;
c)
expedir ou conceder certificados de
capacitação a pessoas que não possuam as devidas
qualificações exigidas para o desempenho de
atividades ufológicas;
d)
assinar documentos que comprometam a
dignidade da classe dos ufólogos;
e)
violar o sigilo, que tenha sido
exigido, do estudo e de pesquisas em andamento;
f)
valer-se de influência política ou de
qualquer outra natureza, em benefício próprio,
quando comprometer o direito do colega ou da classe
ufológica;
g)
deixar de comunicar infrações éticas
de seu conhecimento, na área da Ufologia;
h)
deturpar, intencionalmente, a
interpretação do conteúdo explícito ou implícito em
documentos, obras de cunho ufológico e outros, com o
intuito de iludir a boa fé de outrém;
i)
fazer comentários difamatórios sobre
a classe de Ufólogo ou sobre as instituições
ufológicas ou afins.
Capítulo IV - Das instituições
Ufológicas
Art. 7º
- Para fins deste Código de Ética, entende-se por
Instituições Ufológicas, as Associações, Institutos,
Sociedades, Centros, Grupos, Núcleos, Organizações,
Observatórios Astronômicos e outros, de caráter
ufológico, que estudam, pesquisam, analisam e
divulgam os vários tipos e formas de manifestações
de naves e de Seres Extraterrestres, conforme o
definido no Art. 2º deste Código.
Art. 8º
- É da competência da ANUB, através de seu
Presidente, fazer as comunicações pertinentes, que
sejam de interesse para as instituições ufológicas e
afins.
Parágrafo único
- Esta atribuição poderá ser delegada, sem prejuízo
da responsabilidade solidária do titular.
Art. 9º
- É conveniente e necessário, que as instituições
ufológicas estejam devidamente registradas nos
órgãos competentes e na ANUB.
Parágrafo único
- As instruções para tais objetivos deverão ser
fornecidas pela ANUB.
Art. 10°
- Cabe ainda à ANUB, através de seu representante,
devidamente designado para tal fim, realizar
visitas e, se o caso, inspeções nas instituições
ufológicas - filiadas ou não - com a finalidade de
verificar se os trabalhos de pesquisa e divulgação
ufológicas estão ocorrendo de acordo com a ética e
os princípios ufológicos.
Art. 11
- Cabe ao dirigente da instituição ufológica e ao
infrator, a responsabilidades pelas infrações éticas
cometidas em nome da respectiva instituição.
Art. 12
- As instituições ufológicas deverão permutar entre
si e com as afins, informações e material de
pesquisa em geral, para incrementar seus estudos e
pesquisas, bem como para a divulgação da Ufologia.
Art. 13
- As instituições ufológicas poderão inserir em suas
revistas, boletins e informativos, propagandas e
anúncios de terceiros, desde que tais publicações
não venham ferir aos princípios e à ética da
Ufologia.
Art. 14
- É dever das instituições ufológicas prestigiar as
instituições profissionais, científicas e as
instituições em geral que estejam colaborando para a
pesquisa ufológica e/ou para o aprimoramento da
Ufologia.
Art. 15
- Constitui infração ética, além das já previstas
neste Código:
a)
servir-se da instituição ufológica
para promoção própria ou para vantagens pessoais;
b)
prejudicar, moral ou materialmente, a
instituição ufológica ou entidades afins;
c)
desrespeitar instituições ufológicas
ou entidades afins, injuriar ou difamar os seus
dirigentes ou associados;
d)
prestar informação inverossímil ao
público em geral, em nome da instituição ou através
de seu associado;
e)
deixar de comunicar, por escrito, à
ANUB, infrações cometidas por quaisquer associados
da instituição e que digam respeito à Ufologia.
Capítulo V - Das Pesquisas Ufológicas
Art. 16
- O Ufólogo deve, quanto às pesquisas ufológicas,
observar as seguintes normas, sem prejuízo das
ditadas em outros Capítulos e Seções deste Código de
Ética:
a)
ter a consciência de que está
devidamente preparado para dar início a uma pesquisa
ufológica;
b)
ter a consciência de que através de
uma pesquisa ufológica realizada com observância das
normas e das técnicas que regem a ciência da
Ufologia e uma vez constatado o fato ufológico, as
informações e o conhecimento obtidos poderão vir a
modificar as estruturas política, econômica,
financeira, religiosa, social e filosófica do
planeta;
c)
lembrar que se uma pesquisa ufológica
for realizada fora das citadas normas e técnicas de
pesquisa, sem a devida experiência e sem os
conhecimentos, capacidade, habilidade e habilitação
mínima exigidos, a divulgação de seus resultados
poderá vir a desacreditar a própria Ufologia;
d)
ter em mente que, através de uma
pesquisa ufológica bem conduzida e dentro dos
preceitos para esta finalidade, é que se irá ter um
conhecimento maior e uma conscientização do por que
das ligações dos Seres de outras orbes com as
civilizações deste planeta e mesmo com a própria
Terra;
e)
traçar o perfil geral do contatado e
da testemunha, correlacionando-os com o tipo de
fenômeno ufológico implicado;
f)
procurar, também através de seus
psicopoderes, obter respostas para melhor
compreensão do fenômeno ufológico pesquisado.
Art. 17
- Se, por motivos ponderáveis, os trabalhos de
pesquisa, no campo ou junto à testemunha ufológica,
não puderem ser continuados pelo Ufólogo, este
deverá indicar outro colega para substituí-lo.
Parágrafo único
- Na hipótese deste artigo,
o Ufólogo substituto deverá receber as informações
necessárias para dar continuidade à pesquisa.
Art. 18
- Cumpre ainda ao Ufólogo, antes, durante e após a
pesquisa ufológica:
a)
ser urbano e respeitoso com as
pessoas ou com os habitantes da localidade na qual
se realiza a pesquisa;
b)
fazer constar do relatório das
pesquisas ufológicas, se possível, informações
quanto ao local e seus habitantes a fim de serem
transmitidas a outros pesquisadores e/ou a
instituições ufológicas;
c)
observar as técnicas para
aproximar-se e interrogar as testemunhas e/ou as
pessoas da localidade que possam falar sobre a
ocorrência do fenômeno ufológico ou outro;
d)
observar as técnicas para a coleta
das amostras ou vestígios ufológicos - provas - para
dar continuidade à pesquisa;
e)
fotografar e filmar, com a presença
de testemunhas, se possível, os vestígios ufológicos
antes de removê-los do local;
f)
facilitar a participação de outros
pesquisadores na pesquisa, quando houver interesse
por parte destes, desde que não haja comprometimento
dos trabalhos;
g)
pesquisar o fenômeno ufológico sob
todos os aspectos, se possível, partindo do processo
científico ao lógico-filosófico e vice-versa,
comprovando ou levantando suas hipóteses e teorias,
dentro do devido respeito às demais linhas de
pesquisa;
h)
procurar traçar os parâmetros e
discernir entre as pesquisas científicas,
paracientíficas, espiritualistas, exotéricas e
místicas realizadas, dentro dos casos ufológicos,
comparando os resultados e efetuando as devidas
análises;
i)
reconhecer os casos pertencentes aos
demais campos de especialização encaminhando-os às
pessoas habilitadas e qualificadas para a pesquisa
do mesmo;
j)
divulgar ou comunicar a instituições
ufológicas os resultados obtidos em suas pesquisas,
se possível;
l)
encaminhar as fotografias e filmes de
naves ou de luzes que impliquem em dúvida, à
instituição ou a perito ufológicos para a devida
análise e expedição do respectivo laudo;
m)
encaminhar amostras, objetos e
animais que estejam ligados ao acontecimento
ufológico, às respectivas instituições científicas,
para análises e expedição de laudo ou certificado,
se a pesquisa assim o exigir;
n)
contestar quaisquer informações
obtidas das pesquisas ufológicas, realizadas, de
acordo com qualquer linha - da científica à
lógica-filosófica - desde que com a devida
justificativa e comprovação;
o)
não se deixar envolver pela emoção
tendo em vista tratar-se de fenômeno insólito que
pode, inclusive, manifestar-se em outras dimensões;
p)
orientar com paciência, mas com
segurança, os principiantes nas pesquisas
ufológicas.
Art. 19
- Constitui infração ética dentro das
pesquisas ufológicas, sem prejuízo das demais
constantes deste Código:
a)
desatender às normas da ANUB e à
legislação pertinente às pesquisas em geral e, em
especial, pertinente às pesquisas ufológicas;
b)
realizar pesquisa em ser humano sem
que este ou seu responsável, ou representante legal,
tenha dado consentimento, após ser devidamente
esclarecido sobre a natureza e as conseqüências da
pesquisa;
c)
realizar pesquisas em animais que
sofreram atuações de cunho ufológico, sem os
conhecimentos para tal tipo de pesquisa;
d)
realizar pesquisas ufológicas sem
habilitação legal nos casos em que é feita tal
exigência;
e)
desrespeitar as pessoas ou habitantes
da localidade na qual são realizadas as pesquisas
ufológicas;
f)
reter abusivamente, provas ufológicas
recebidas em confiança, para estudo e análise;
g)
tornar-se moralmente inidôneo para a
pesquisa ufológica.
Seção I - Das Equipes de Pesquisas
Ufológicas
Art. 20
- No relacionamento entre os
pesquisadores ufológicos da equipe, serão mantidos o
respeito e lealdade, bem como a colaboração
técnico-científica de acordo com o conhecimento e a
experiência de cada pesquisador.
Parágrafo único
- O pesquisador ufológico deve ater-se ao que lhe
compete na orientação técnica da pesquisa e na
padronização do trabalho a ser desenvolvido junto à
equipe.
Art. 21
- No caso de atendimento em equipe, o
Ufólogo deve esclarecer a testemunha ou o contatado
a qualificação profissional de cada membro da
equipe, seus papéis e responsabilidades.
Art. 22
- Constitui infração ética do Ufólogo
junto à equipe de pesquisa e sem prejuízo das
infrações éticas já previstas neste Código:
a)
ser conivente em erros técnicos ou
infrações éticas;
b)
negar, injustificadamente,
colaboração a colega no atendimento à testemunha
ufológica em caso de emergência;
c)
utilizar-se de serviços prestados por
"profissionais liberais" não habilitados legalmente;
d)
provocar desarmonia dentro da equipe
ufológica.
Seção II - Dos pesquisadores
ufológicos profissionais liberais
Art. 23
- Os profissionais liberais que também exercem suas
atividades na área ufológica, devem observar, além
dos preceitos deste Código, os preceitos dos Códigos
de Ética das respectivas profissões liberais,
conforme Art. 66 do Capítulo VIII deste Código.
Art. 24
- Os Ufólogos profissionais liberais
devem, com relação aos demais Ufólogos, observar as
seguintes normas de conduta:
a)
ser cordial e prestativo com os
Ufólogos que realizam suas pesquisas utilizando-se
de diferentes métodos e técnicas para explicar o
fenômeno ufológico;
b)
procurar informar da maneira mais
acessível ao leigo, suas conclusões quanto ao caso
pesquisado, se for permissível;
c)
permitir, sempre que possível e sem
ferir a ética do sigilo, a presença do Ufólogo junto
à testemunha sob sua responsabilidade;
d)
denunciar à instituição ufológica
e/ou à ANUB o Ufólogo que exerça atividade de
profissional liberal, sem a devida habilitação;
e)
denunciar aos respectivos órgãos
controladores da Ética Profissional, qualquer pessoa
que dentro da Ufologia esteja exercendo profissão
sem estar devidamente habilitado para tal.
Seção III - Das pesquisas realizadas
junto às testemunhas ufológicas e a outras pessoas
Art. 25
- Cumpre ao Ufólogo, com relação à
testemunha ufológica ou à pessoa pesquisada e sem
prejuízo do disposto no Capítulo II - Dos Deveres e
das Responsabilidades:
a)
tratar a testemunha ufológica ou a
pessoa pesquisada, com respeito e urbanidade;
b)
resguardar a privacidade da
testemunha ufológica, durante toda a pesquisa;
c)
evitar, quanto possa, que a
testemunha pratique, em relação à pesquisa, atos
reprovados por este Código de Ética;
d)
evitar tudo o que possa induzir a
testemunha ou as pessoas pesquisadas, a prestar
declarações que
desconheça;
e)
evitar intervir ou fazer qualquer
apreciação na presença da testemunha ufológica ou da
pessoa pesquisada, quando na qualidade de orientador
ou perito na pesquisa de outro Ufólogo;
f)
procurar distinguir se o fenômeno
ufológico foi provocado ou não pela testemunha, quer
seja ele físico, manifestação espiritual,
paranormal, anímica ou, ainda, manifestação de
outras formas energéticas;
g)
não supervalorizar a testemunha ou a
pessoa contatada, bem como não deixar transparecer
sua emoção junto à mesma e quanto ao fato ufológico;
h)
encaminhar pessoa traumatizada por
motivo ufológico ao devido tratamento médico e/ou
psicológico, com profissional competente que,
preferencialmente, também seja da área ufológica;
i)
elaborar o dossiê das testemunhas ou
das pessoas pesquisadas, incluindo gravações, fotos,
filmes, provas e outros, conservando-os em arquivo
próprio;
Art. 26
- Enquanto a testemunha ufológica não
o permitir, seu nome e endereço não poderão ser
divulgados.
Parágrafo único
- Caso outro pesquisador
venha a conhecer a testemunha,este deverá, da mesma
maneira citada neste artigo, manter em sigilo o nome
e demais informações a respeito daquela testemunha.
Art. 27
- Constitui infração ética do
Ufólogo, sem prejuízo das demais deste Código:
a)
deixar de esclarecer adequadamente as
testemunhas ufológicas e, se for o caso, seus
familiares, a respeito dos propósitos, riscos e
alternativas da pesquisa;
b)
executar ou propor à testemunha
medidas desnecessárias à pesquisa ou para as quais
não esteja capacitado;
c)
desrespeitar ou permitir .que
desrespeitem a pessoa pesquisada, a testemunha e
seus familiares;
d)
utilizar-se da testemunha ufológica
de forma abusiva na pesquisa;
e)
deixar de atender testemunha
ufológica que procure uma orientação do Ufólogo;
f)
abandonar a testemunha ufológica, sem
antes ter indicado outro Ufólogo para a continuidade
da pesquisa;
g)
amedrontar a pessoa pesquisada, mesmo
que por falta de experiência ou de conhecimento dos
princípios éticos, morais e técnicos na área da
Ufologia;
h)
ocasionar, com seus conhecimentos
técnicos ou científicos, dano à dignidade e à
integridade física ou mental da testemunha ou da
pessoa pesquisada;
i)
deixar de tratar a testemunha e seus
familiares, com discrição;
j)
alterar ou deturpar o teor das
declarações das pessoas pesquisadas;
l)
iniciar pesquisa ufológica junto a
menores sem a devida autorização de seus
responsáveis, exceto em casos de urgência;
m)
gravar, inclusive por telefone,
declarações das pessoas pesquisadas, sem a devida
autorização das mesmas.
Seção IV - Das pesquisas no campo
Art. 28
- O pesquisador ufológico, quanto às pesquisas no
campo e quanto às vigílias para suas observações,
estudos e análise de fenômenos de provável cunho
extraterrestre, deve observar as seguintes normas:
a)
respeitar e seguir as orientações do
guia, antes, durante e após as vigílias a fim de não
causar acidentes físicos com as pessoas, danos na
natureza, danos materiais nos equipamentos em geral,
bem como não ocasionar o afastamento de possíveis
contatos com naves, Seres Extraterrestres ou com
outras formas de energia;
b)
seguir à risca o roteiro estabelecido
pelo guia da equipe, observando as normas para a
pesquisa ufológica;
c)
manter o espírito de companheirismo;
d)
manter o devido respeito entre os
companheiros de vigília ou de pesquisa;
e)
preservar o local do acampamento,
lembrando que outros pesquisadores provavelmente
irão ao mesmo local;
f)
estar psicologicamente preparado para
um contato com naves, Seres Extraterrestres ou com
outras formas de energia durante a vigília;
g)
ter algum conhecimento sobre
Astronomia, o manuseio dos principais instrumentos,
máquinas e objetos utilizados nas vigílias e demais
pesquisas de campo, bem como algum conhecimento das
normas sobre acampamento;
h)
procurar conhecer, antes das
pesquisas no campo, os usos e costumes dos
habitantes das localidades a que se dirigir e,
principalmente, as expressões usadas quanto a
manifestações de cunho ufológico ou as que se
confundem com elas;
i)
orientar os iniciantes na Ufologia
sobre os riscos que porventura poderão advir e
quanto aos cuidados que deverão tomar, tais como
sobre as luzes das naves, emanações de energias da
nave ou de outras fontes.
Art. 29
- Constitui infração ética do
Ufólogo, nas pesquisas no campo e sem prejuízo das
demais citadas neste Código:
a)
não respeitar o descanso dos
companheiros durante os turnos da vigília;
b)
dormir ou deixar de vigiar o
acampamento, durante o seu turno, sem explicação
aceitável;
c)
desperdiçar água e alimentos;
d)
faltar ao turno de vigília
programado, sem motivo relevante;
e)
deixar de cumprir quaisquer das
instruções e normas estabelecidas para acampamento.
Seção V - Das pesquisas realizadas
por instituições, ufólogos Paraolísticos e
Holísticos
Art. 30
- Para fins desta Seção, definem-se:
a)
Ufólogo (Científico) é aquele que
estuda, pesquisa, analisa, e divulga os casos e
fatos ufológicos, seguindo exclusivamente a Ciência
racional e experimental;
b)
Ufólogo (Paraolístico) é aquele que
estuda, pesquisa, analisa e divulga a Ufologia
exclusivamente sob um ou mais dos seguintes
aspectos: espiritualista, místico, exotérico,
filosófico e afins;
c)
Ufólogo (Holístico) é aquele que,
além de seguir as linhas científica e paraolística,
usa também suas faculdades intuitivas e/ou seus
psicopoderes para o estudo, a pesquisa, a análise e
a divulgação dos fenômenos ufológicos, procurando
ainda correlacionar o fenômeno com outros fatores,
não o vendo de forma isolada e sim integrando-o em
um todo mais amplo.
Art. 31
- O Ufólogo (Paraolístico) deve
procurar desenvolver o sentido de sua
responsabilidade, buscando a melhoria de sua
competência científica, técnica e espiritualista, a
fim de atingir a conscientização holística.
Art. 32
- É dever do Ufólogo (Paraolístico e
Holístico):
a)
estar preparado para enfrentar todo
tipo de manifestação cósmica - do material ao
espiritual - a fim de poder interpretar tais
fenômenos ou, pelo menos, traçar uma hipótese ou
teoria sobre o caso pesquisado;
b)
saber utilizar seus psicopoderes para
detectar os tipos de manifestações energéticas, bem
como a origem de cada uma, a fim de melhor definir o
caso;
c)
não vacilar nem ficar em dúvida
quanto a sua interpretação do fenômeno e, caso isso
ocorra, de imediato procurar o Ufólogo especialista
no respectivo assunto tratado no caso;
d)
procurar correlacionar, no mesmo caso
ufológico, tanto quanto possível, os dados obtidos
em sua pesquisa com os dados obtidos por um Ufólogo
que tenha utilizado o método técnico/científico.
Art. 33
- O Ufólogo pesquisador -
paraolístico - ao receber, através de seus
psicopoderes, uma provável comunicação de Ser
Extraterrestre deverá, antes de divulgá-la, analisar
em todas as suas minúcias como o fenômeno ocorreu,
no sentido de bem identificar a origem correta da
comunicação e a sua veracidade.
# lº - Procurar identificar o
autor e seu local de origem quando da comunicação de
cunho extraterrestre, a que se refere este artigo.
# 2º - Junto às informações ou
orientações ou mensagens recebidas através de
psicopoderes, o receptor ou "canal", deverá indicar
a forma pela qual as recebeu.
# 3º - Todas as comunicações
recebidas nos termos desse artigo, deverão ter a
identificação do receptor (ou canal ou
intermediário).
Art. 34
- As pesquisas ufológicas, de cunho paraolístico
deverão ser realizadas sob forma discreta e seus
resultados comparados com o que se conhece da
ciência.
# lº - Na hipótese de que tais
resultados extrapolem a confirmação científica
conhecida, os mesmos deverão ser levados aos
Ufólogos científicos e/ou holísticos para a análise
conjunta.
# 2º - No caso de que através das
técnicas e das ciências não hajam, ainda, meios para
comprovar o que foi transmitido, a análise deverá
ser feita através do bom senso e da probabilidade de
ser aceita sendo, nesta circunstância, considerado
como uma hipótese ou teoria, sem cessar a pesquisa
conjunta.
Art. 35
- O Ufólogo (Paraolístico) deverá
analisar, sempre que possível, as pesquisas
ufológicas de cunho técnico-científico, a fim de
emitir seu parecer comparativamente ao que se
conhece nas demais linhas de pesquisa ufológica.
Art. 36
- O pesquisador ufológico
(paraolístico) tem por obrigação conhecer, além dos
princípios básicos e técnicos de pesquisas
ufológicas, pelo menos Astronomia, Psicotrônica,
Exobiologia, as diferenças das formas de comunicação
de Seres Extraterrestres das dos Seres espirituais;
processos anímicos e formas de manifestações
energéticas de um modo geral.
Art. 37
- Compete ao Ufólogo (Paraolístico)
saber discernir se uma comunicação que está sendo
recebida por um receptor (ou canal) é de origem
extraterrestre, ou de um Ser espiritual, ou de outra
fonte de energia ou, ainda, se é um processo anímico
ou se é um embuste da própria pessoa.
Art. 38
- Os Ufólogos (Paraolísticos) também
têm por obrigação "desmistificar" as comunicações
que ele perceber, através de seus conhecimentos ou
de seus psicopoderes, tratar-se de embuste,
consciente ou inconsciente.
Art. 39
- As instituições ufológicas e afins,
de cunho paraolístico, não deverão encarar o
fenômeno ufológico como sobrenatural e santificado,
tornando-o um ato de fé.
Art. 40
- Dentro da classe dos Ufólogos não
serão aceitas aquelas pessoas ou instituições que,
em nome da técnica e da ciência se tornem
"Cientificistas", bem como aquelas que em nome da fé
se tornem "Ufólatras" ou adoradores dos "Discos
Voadores" e dos Seres Extraterrestres.
Parágrafo único
- Tais casos, dentro dos
radicalismos citados neste artigo, deverão, de
imediato, ser comunicados à ANUB, para as devidas
providências.
Art. 41
- Constitui infração de ética do Ufólogo
paraolístico, além das já instituídas neste Código:
a)
transmitir informação ufológica da
linha paraolística (exotérica, mística, filosófica,
espiritual e afins), que comprovadamente não condiz
com a verdade;
b)
transmitir informação ufológica da
linha paraolística (exotérica, mística, filosófica,
espiritual e afins), que venha prejudicar a
testemunha ufológica ou terceiros;
c)
incrementar a discórdia entre
Ufólogos de diferentes linhas de estudo, pesquisa e
análise (científica, paraolística e holística);
d)
abusar de seus psicopoderes, na área
da Ufologia, com o intuito de promoção pessoal ou da
instituição a que pertence.
Capítulo VI - Da divulgação da
Ufologia
Art. 42
- O Ufólogo deve divulgar suas
pesquisas de forma compreensível e em alto nível
técnico-científico-paraolístico, a fim de tornar a
Ufologia uma ciência séria e objetiva.
Art. 43
- Cumpre ao Ufólogo, em relação às formas de
divulgação da Ufologia, sem prejuízo das já
estabelecidas neste Código:
a)
realizar, de maneira digna, a
divulgação de sua instituição ufológica e de suas
atividades como pesquisador, evitando toda e
qualquer manifestação que possa comprometer o
conceito das atividades ufológicas ou de
pesquisadores da área;
b)
cooperar intelectual e materialmente
para o progresso das atividades ufológicas, mediante
intercâmbio de informações com entidades da área,
pesquisadores nacionais e de outros países, órgãos
de divulgação em geral e pessoas interessadas no
assunto;
c)
divulgar, logo que possível, o
resultado do estudo, pesquisa e análise de uma
manifestação ufológica, a fim de que os meios
ufológicos tomem conhecimento e tenham condição de
processar dados comparativos;
d)
respeitar as idéias e as convicções
de seus colegas, bem como os seus trabalhos e as
soluções ou hipóteses apresentadas pelos mesmos;
e)
transmitir informações ou estudos
sobre a Ufologia sem utilizar métodos
sensacionalistas.
Art. 44
- Nas comunicações ou na divulgação
para o público, de resultados de pesquisa, de
relatos ou estudos de casos, o Ufólogo é obrigado a
omitir ou a alterar quaisquer dados que possam
conduzir à identificação das testemunhas ufológicas
que tenham solicitado o sigilo de seu nome.
Parágrafo único
- A fim de não ferir este
artigo, o Ufólogo poderá se utilizar de um nome e
locais fictícios, fazendo alusão a este fato.
Art. 45
- Constitui infração ética em relação
à divulgação dos trabalhos ufológicos, sem prejuízo
das já citadas neste Código:
a)
desrespeitar a dignidade e a
liberdade de pessoas ou grupos envolvidos em seus
trabalhos sobre Ufologia;
b)
pregar a veracidade ufológica de um
caso, ou de uma foto, ou de um documento, ou de uma
mensagem ou de um objeto, sem estar habilitado para
tal e/ou sem mencionar a origem do estudo e análises
das provas apresentadas;
c)
divulgar em impressos e anúncios de
cursos e palestras sobre Ufologia e ciências
correlatas, o nome, endereço ou qualquer outro
elemento que identifique a testemunha ufológica ou
pessoas pesquisadas, sem a devida autorização
destas;
d)
emitir e assinar declaração ou
atestado de cunho ufológico que não corresponda à
veracidade dos fatos.
Seção I - Da propaganda e da
publicidade
Art. 46
- O Ufólogo que promover publicamente
a divulgação de seus trabalhos, cursos ou palestras,
deverá fazê-lo com exatidão, dignidade e de forma
objetiva e, se desejar, citar suas habilitações,
qualificações e outras aptidões.
Art. 47
- Constitui infração ética do
Ufólogo, sem prejuízo das já citadas neste Código:
a)
usar expressões alarmantes em
impressos e anúncios de cursos e palestras sobre
Ufologia, que possam causar intranqüilidade ou
sensacionalismo, com a finalidade de atrair mais
público;
b)
citar títulos que não possua, em
impressos e anúncios sobre cursos e palestras;
c)
fazer publicidade em desacordo com a
legislação vigente ou em desacordo com as normas da
ANUB;
d)
colocar a designação "Ufologia" em
impressos e anúncios de cursos e de palestras, como
sendo dependente de, ou ligada a "artes
adivinhatórias".
Seção II - Das publicações e da
divulgação de estudos e pesquisas ufológicas
Art. 48
- Na publicação de trabalhos técnicos
ou científicos ou paraolísticos ou holísticos, o
Ufólogo deverá:
a)
ditar as fontes consultadas;
b)
basear suas conclusões nos dados
obtidos;
c)
mencionar as contribuições de caráter
profissional prestadas por outros Ufólogos ou
colaboradores;
d)
obter autorização expressa do autor e
a ele fazer referência, quando utilizar fontes
particulares ainda não publicadas;
e)
impedir que sejam entendidos como
seus, trabalhos ou pesquisas ufológicas de outros
autores.
Art. 49
- Nas publicações de suas pesquisas,
o Ufológo deve apresentar os casos com a necessária
prudência, sem qualquer caráter auto-promocional ou
sensacionalista, levando em conta o bem estar da
população.
Art. 50
- A ANUB providenciará, através de
seu departamento jurídico, que os Ufólogos possam
ter assegurados seus direitos autorais quanto às
publicações de suas pesquisas ufológicas, teses
defendidas, fotografias, filmes e outros,
relacionados com a classe;
# lº - É de boa ética que o autor
de trabalhos, pesquisas, estudos, fotografias e
possuidor de provas ufológicas, autorize a
publicação, no todo ou em parte, por terceiros,
desde que haja citação da fonte de origem.
#2º - Cabe ao autor ou autores,
zelar para que tais publicações ou divulgações não
sejam deturpadas em prejuízo próprio ou da própria
Ufologia.
Art. 5l
- Constitui infração ética, sem
prejuízo das demais citadas neste Código:
a)
aproveitar-se de posição hierárquica
para fazer constar seu nome na co-autoria de
pesquisa ufológica ou de obra publicada;
b)
apresentar como sua, no todo ou em
parte, obra ou pesquisa de outrém, ainda que não
publicada;
c)
utilizar-se, sem referência ao autor
ou sem sua autorização expressa, de dados,
informações ou opiniões coletados em parte, dos de
sua obra, pesquisa ou estudos, publicados ou não;
d)
falsear dados estatísticos ou
deturpar sua interpretação para fundamentar seu
trabalho ou pesquisas ufológicas.
Seção III - Das reuniões, dos cursos
e das palestras
Art. 52
- O Ufólogo deve prestigiar seus
colegas, comparecendo às reuniões, cursos, palestras
e demais eventos de cunho ufológico, sempre que
possível.
Art. 53
- O Ufólogo, ao participar de
reuniões, cursos, palestras e eventos ufológicos,
deve procurar, sempre que necessário, esclarecer
dúvidas, defender a classe e dignificar a Ufologia.
Art. 54
- As instituições ufológicas que
promovam eventos relacionados com a Ufologia, devem
discernir bem quanto à escolha dos oradores, a fim
de se evitar que pessoas não credenciadas venham a
expor teses ou casos que confundam o público e que
não tragam nenhum benefício à Ufologia.
Art. 55
- Constitui infração ética,
observandose também as demais constantes deste
Código:
a)
fornecer certificados, diplomas ou
declarações de cunho ufológico, no nome de
interessados que não tenham participado do evento ou
de pesquisa ufológica;
b)
comportar-se de forma hostil ou
desrespeitosa junto a colegas, durante reuniões,
cursos, palestras ou eventos de caráter ufológicos.
Capítulo VII - Das medidas
disciplinares
Seção I - Das punições disciplinares
Art. 56
- A transgressão de preceito deste
Código de Ética constitui infração disciplinar
sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação das
seguintes penalidades:
a)
advertência confidencial, em aviso
reservado;
b)
censura, por escrito;
c)
suspensão por 1 (um) ano da
participação de eventos e das atividades promovidas
por instituições ufológicas ou por pesquisadores
dessa área;
d)
exclusão da participação de eventos e
de atividades promovidas pelas instituições
ufológicas ou por pesquisadores dessa área;
e)
denúncia pública e encaminhamento da
documentação comprobatória da culpa, a instituições
ufológicas nacionais e internacionais.
# lº - No caso de reincidência em
infração disciplinar já punida nos termos das
alíneas "a" ou "b" deste artigo, aplica-se a
suspensão citada na alínea "c".
# 2º - Além das penas
disciplinares previstas, também poderá ser aplicada
a pena pecuniária de ½ a 5 salários mínimos
Art. 57
- A alegação de ignorância ou da má
compreensão dos preceitos deste Código, não exime de
penalidade o infrator.
Art. 58
- Avalia-se o grau de gravidade da
infração cometida, pela extensão do dano e por suas
conseqüências.
Art. 59
- Considera-se de manifesta
gravidade, principalmente:
a)
imputar a alguém e/ou à instituição
ufológica, ato anti-ético de que o saiba inocente,
dando causa a instauração de processo ético;
b)
acobertar ou ensejar o exercício
ilegal de uma profissão;
c)
exercer ato privativo de profissional
liberal;
d)
traumatizar uma testemunha ufológica
por imperícia técnica no trato com a mesma, durante
a pesquisa;
e)
praticar ou ensejar ato torpe;
f)
esconder ou destruir provas da
pesquisa ufológica;
g)
quebrar o sigilo pedido pela
testemunha ufológica sem a sua devida autorização ou
pedido judicial.
Art. 60
- São circunstâncias que podem
atenuar a pena:
a)
ausência de punição disciplinar
anterior;
b)
ter reparado ou minorado o dano ou a
ofensa;
c)
exercício assíduo e proficiente em
palestras, cargos e atividades ufológicas;
d)
prestação de relevantes serviços à
Ufologia.
Seção II - Do conselho de Ética, da
defesa e do recurso
Art. 6l
- Compete ao Conselho de Ética dos
Ufólogos, constituído pela Resolução ANUB nº , da
Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB),
apreciar e julgar as representações e denúncias
devidamente formalizadas e instruídas.
# lº - As representações e
denúncias somente serão aceitas se encaminhadas por
Ufólogo filiado ou por instituição ufológica
cadastrada na ANUB.
# 2º - O Conselho de Ética deverá
emitir suas decisões, somente por escrito.
Art. 62
- Ao acusado é concedido, após à
efetiva citação por via postal ou pessoal, o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de sua defesa,
por escrito, por si ou por procurador.
Art. 63
- O acusado terá direito a recurso, que deverá ser
interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação da
pena.
Art. 64
- Após o julgamento final, a decisão
deverá constar dos assentamentos do Ufólogo, na ANUB
e na instituição ufológica a que estiver ligado.
Parágrafo único
- É conveniente que as demais instituições
ufológicas e interessados ligados à Ufologia, anotem
em seus arquivos os fatos ocorridos.
Capítulo VIII - Da abrangência do
código
Art. 65
- As normas deste Código de Ética
aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas que
exerçam atividades de estudo, pesquisa, análise e
divulgação no âmbito da Ufologia.
Parágrafo único
- Incluem-se neste artigo, e no que couber dos
dispositivos deste Código, os principiantes em
Ufologia - Auxiliares de Ufólogo.
Art. 66
- Os profissionais liberais que atuam
na área da Ufologia devem observar, além dos
preceitos do Código de Ética da respectiva
profissão, os preceitos deste Código de Ética.
Parágrafo único
- Caso haja infração a um dos Códigos já citados
neste artigo, compete ao Presidente da ANUB
encaminhar a representação aos respectivos órgãos
controladores da ética do profissional.
Art. 67
- O "Ufólogo Independente" que venha
ferir as normas e a ética dentro das pesquisas e
divulgação ufológicas, poderá ser enquadrado nas
alíneas "a" ou "b" ou "e" do artigo 56 deste Código
de Ética.
Parágrafo único
- Para fins deste artigo considera-se "Ufólogo
Independente" aquele que divulga e realiza suas
pesquisas ufológicas sem estar filiado ou cadastrado
em quaisquer instituições ufológicas.
Capítulo IX - Das modificações do
código
Art. 68
- Qualquer modificação deste Código
de Ética somente será feita pela Associação Nacional
dos Ufólogos do Brasil (ANUB), mediante proposta
feita por Ufólogo filiado ou através de instituição
ufológica devidamente cadastrada na ANUB
# 1º - O Ufólogo não filiado e nem
cadastrado, deverá encaminhar suas sugestões ou
modificações a este Código, somente através de outro
Ufólogo ou através de instituição ufológica
devidamente filiados ou cadastrados na ANUB.
# 2º - A sugestão ou modificação
deste Código de Ética deverá ser acompanhada da
devida identificação da pessoa - nome, endereço,
telefone, registro geral e outras informações que
achar por bem acrescentar.
Art. 69
- As dúvidas na observância deste
Código e os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho de Ética do Ufólogo e, posteriormente,
referendados pela ANUB.
Capítulo X - Das disposições finais
Art. 70
- As instituições ufológicas e afins
poderão criar uma Comissão de Ética do Ufólogo para,
em caso de infração a este Código, instruir e
formalizar a representação ou denúncia, que deverá
ser encaminhada, através do dirigente da
instituição, ao Conselho de Ética do Ufólogo,
passando, antes, pelo Presidente da ANUB.
Parágrafo único
- As representações ou denúncias recebidas pelas
instituições ufológicas, deverão ser encaminhadas ao
Conselho de Ética, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 71
- A ANUB deverá providenciar a ampla
divulgação deste Código de Ética, entre os Ufólogos
e, em especial, junto às entidades ufológicas.
Parágrafo único
- É permitida a divulgação deste Código de Ética
através de revistas e informativos das entidades
ufológicas e afins.
Art. 72
- A ANUB deverá baixar regulamentação
exigindo um mínimo de conhecimentos, capacidade e
habilidades, bem como a formação básica para os
principiantes em atividades ufológicas - Auxiliar de
Ufólogo.
Art. 73
- A ANUB deverá regulamentar a classe
de Ufólogo, inclusive com suas várias
especializações, estabelecendo quais os
conhecimentos, capacidade, habilidades e habilitação
profissional, além de experiências, para a profissão
dentro da Ufologia.
Art. 74
- Este Código de Ética entrará em
vigor a partir de
.......de.................................de l99__.
Aprovado em Reunião do dia
.......de ........................de l99__, às
.......... horas,
na sala de reuniões
....................................... cidade de
...................................... .
"Cria e Consitui o Código de
Ética do Ufólogo"
Art.
1º - Fica criado o
Conselho de Ética do Ufólogo com a finalidade de
observar, apreciar e julgar os preceitos consignados
no Código de Ética do Ufólogo, aprovado pela
Resolução ANUB nº ......./....... .
Art. 2º
- O Conselho de Ética exercerá suas
atribuições em local determinado pela Associação
Nacional dos Ufólogos do Brasil (ANUB).
Art. 3º
- O Conselho de Ética do Ufólogo será
constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3
(três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois)
anos, que elegerão, entre si, o Presidente e o
Secretário.
Parágrafo único
- Os membros do Conselho de
Ética serão eleitos como determina o Estatuto da
ANUB.
Art. 4º
- Compete ao Conselho de Ética do
Ufólogo:
a)
estabelecer seu regulamento interno,
com as normas de processamento dos casos;
b)
processar as representações ou as
denúncias relativas às transgressões dos princípios
e deveres éticos dentro da Ufologia e instituídos no
Código de Ética dos Ufólogos e no Estatuto, no
Regimento Interno e nas normas da ANUB;
c)
apreciar e julgar as representações e
as denúncias que lhes forem encaminhadas, emitindo
sua decisão, por escrito, com a punição a ser
aplicada ou a isenção de culpa, conforme o caso;
d)
expedir citação ao acusado para que
apresente sua defesa, se o caso;
e)
apreciar e julgar a defesa do acusado
ou da instituição ufológica;
f)
apreciar e julgar os recursos
interpostos.
Art. 5º
- O Conselho de Ética terá 20 (vinte)
dias, prorrogáveis por igual prazo, para concluir o
parecer e dar sua decisão quanto ao julgamento das
representações ou denúncias recebidas.
Art. 6º
- A criação deste Conselho de Ética
deverá ser referendada no Estatuto e no Regimento
Interno, da ANUB.
Art. 7º
- Enquanto não for atendido o disposto no artigo
anterior e não forem estabelecidas as regras para a
eleição de seus membros e suplentes, caberá à
Diretoria da ANUB, através de seu Presidente, fazer
as indicações provisórias para a constituição do
Conselho de Ética.
Art. 8º
- Compete à ANUB definir os conceitos de Ufologia,
Ufólogo, Auxiliar de Ufólogo e as especialidades dos
Ufólogos, bem como os de Instituição Ufológica e
afins.
Art. 9º
- Esta Resolução entrará em vigor a
partir de ........de............................ de
199.... .
Aprovado em Reunião do dia
........de ...................de l99..., às .......
horas,
na sala de
reuniões...................... na cidade de
...................................... .
(Minuta apresentada pelo Ufólogo
Arismaris Baraldi Dias, em outubro de 1994) São
Paulo - SP
Glossário
Alien:
alienígena, estrangeiro, forasteiro, estranho.
Alienígena:
termo usado, erroneamente, para designar um ser de
outro planeta que visita a Terra; o Ser
Extraterrestre. Como adjetivo, quer dizer: que ou
quem é de outro país; estrangeiro; forasteiro.
Anímico:
relativo a animismo.
Animismo:
é o processo pelo qual o "medium" ou o "sensitivo"
transmite mensagens como sendo de um espírito ou de
um Ser Extraterrestre, porém ele está externando seu
próprio pensamento, sem ter a consciência disto, ou
seja, não percebe; fala e age por si mesmo, sem a
interferência de Ser desencarnado ou Extraterrestre,
porém afirma ser deles a atuação.
ANUB:
sigla da Associação Nacional dos Ufólogos do Brasil.
Artes Adivinhatórias:
assim chamadas as
formas de procurar descobrir, por meios
sobrenaturais ou por artifícios hábeis (cartas,
cristais, linhas da mão, borra de café, pedras,
símbolos e outros) o que está oculto no presente, no
passado ou no futuro; descobrir por interpretação,
indução, conjetura, intuição etc; profecias
Astronomia:
ciência que trata da
constituição e movimento dos astros e das evidências
de vida inteligente fora do planeta Terra. Vide
Exobiologia.
Auxiliar de Ufólogo:
é o principiante
em Ufologia; é aquele que ainda não tem a devida
experiência e nem o grau de formação exigido pela
ANUB, para o estudo, pesquisa, análise e divulgação
da Ufologia; realiza tarefas auxiliares junto a um
Ufólogo ou junto a uma instituição ufológica; segue
as orientações e preceitos estabelecidos pelo
Ufólogo ou pela instituição ufológica à qual está
ligado.
Canal:
é o mesmo que receptor, sensitivo; percipiente;
paranormal; é aquele que serve de intermediário
entre os seres humanos da Terra e os desencarnados
(aqueles que deixaram o corpo físico; espírito);
atualmente é mais usado para se referir a um tipo
específico de comunicação de Seres Extraterrestres.
Canalização:
é o processo da recepção de comunicações através de
um "canal".
Certificado Ufológico:
documento no qual se certifica um caso ou fato
ufológicos ou a procedência de uma análise do caso
ufológico, ou certifica a presença de um Ufólogo em
determinado evento etc.
Ciência:
conjunto organizado de
conhecimentos relativos a determinadas categorias de
fatos ou de fenômenos, especialmente os obtidos
mediante a observação objetiva, a experimentação e
um método próprio e racional; tentativa teórica e
prática da explicação dos fenômenos da Natureza.
Cientificista:
diz-se daquele que
acredita exclusivamente na Ciência tradicional, não
aceitando a abertura para novas possibilidades da
realidade, tornando-se com esta postura, um radical
da Ciência.
Científico:
relativo à Ciência; que tem o rigor da Ciência; em
Ufologia, é aquele que estuda, pesquisa, analisa e
divulga os casos e fatos ufológicos, seguindo
exclusivamente a Ciência racional e experimental.
Vide Ufólogo (Científico).
Cientista:
pessoa que cultiva
particularmente alguma Ciência, ou Ciências;
especialista numa Ciência.
Clariaudiência:
qualidade que têm certas
pessoas de perceber vozes de espíritos (seres
desencarnados) e de Seres Extraterrestres ou de
outras entidades, a qualquer distância.
Clarividência:
faculdade que têm certas pessoas de perceber imagens
ou acontecimentos a longa distância, sem se utilizar
dos órgãos físicos da visão ou da audição; faculdade
psíquica que possibilita ver e/ou sentir aquilo que
se não oferece à vista comum, tais como objetos ou
acontecimentos afastados, aparições, espíritos ou
presenças de naves ou de Seres Extraterrestres em
outra dimensão. Vide Vidência.
Contatado:
em Ufologia, diz-se da
pessoa que recebe uma mensagem escrita ou mental, na
presença ou não de um Ser ou de uma nave
extraterrestres. Tais mensagens podem ser dadas,
também, no plano astral durante o sono ou, ainda,
quando a pessoa é levada para o interior da nave.
Geralmente são realizadas, com o contatado, uma ou
mais sessões de hipnose regressiva, a fim de que o
Ufólogo possa ter mais subsídios para constatar a
veracidade do caso. .Muitos contatados foram levados
para o interior de naves a fim de servir para uma
série de experiências físico-biológicas por parte
dos tripulantes, incluindo inseminações artificiais,
implantes de "chips"(microssistemas) etc.
Contato Ufológico:
é aquele que a
pessoa tem relacionado a uma nave ou a um Ser
Extraterrestres.
Desmistificar:
revelar o embuste;
mostrar a uma pessoa que ela está se enganando ou
sendo enganada com afirmações mentirosas; em
Ufologia, provar que certas informações de pessoas
supostamente "contatadas", não passam de imaginação
ou são mentirosas.
Desencarnado:
aquele que passou para o
mundo espiritual, com a morte do corpo físico;
espírito.
DV:
abreviatura de Disco Voador.
EBE:
abreviatura de Entidade Biológica Extraterrestre.
Entidade:
aquilo que constitui a essência de uma coisa;
individualidade; ente; ser.
Esotérico:
diz-se do ensinamento
que, em escolas filosóficas da antigüidade era
reservado aos discípulos completamente instruídos;
todo ensinamento ministrado a círculo restrito e
fechado de ouvintes; diz-se de ensinamento ligado ao
ocultismo. Vide Exotérico.
Esoterismo:
doutrina ou atitude de
espírito que preconiza que o ensinamento da verdade
(científica, filosófica ou religiosa) deve
reservar-se a número restrito de iniciados,
escolhidos por sua inteligência ou valor moral.
Espírito:
a parte imaterial do ser
humano, alma; princípio intelectual, imaterial e
individual, que reside no corpo humano e sobrevive à
morte deste; entidade desencarnada, comumente
invisível. Para muitos existe uma diferença entre
alma e espírito.
Espiritual:
relativo ao espírito;
incorpóreo; da ou relativo à religião ou próprio
dela; relativo ou pertencente ao mundo dos
espíritos.
Espiritualismo:
na filosofia, é o estado
ou condição da mente, oposto ao materialismo ou a
uma concepção material das coisas; tem também um
sentido genérico de qualquer princípio religioso.
Espiritualista:
é o seguidor do
espiritualismo.
ET:
Extraterrestre; Ser
Extraterrestre; ufonauta.
Ética:
estudo dos juízos de apreciação que se referem à
conduta humana suscetível de qualificação do ponto
de vista do bem e do mal. Não está limitada a certa
época e nem a determinada sociedade - o que a
diferencia da Moral.
Evento Ufológico:
acontecimentos ufológicos tais como Congresso sobre
Ufologia; 4o Congresso Nacional de Discos Voadores;
I Fórum Mundial de Ufologia e outros.
Exobiologia:
estudo de seres que
vivem fora do planeta Terra; estudo da vida fora da
Terra.
Exotérico:
diz-se do ensinamento
filosófico e dos conhecimentos que são transmitidos
ao público sem restrição e de forma generalizada e
acessível a todos. Vide Esotérico.
Extraterrestre:
de origem fora do
planeta Terra; pedra ou qualquer criatura, objeto ou
máquina, que chega à Terra proveniente de um outro
planeta ou de um corpo celeste.
Faculdade Intuitiva:
aptidão que dá ao indivíduo a capacidade de ter
intuição; é a percepção ou conhecimento claro,
íntimo e instantâneo de uma idéia ou verdade, sem o
auxílio da razão; é a capacidade de pressentir ou
perceber e compreender um outro aspecto da
realidade, ou seja, em um sentido transcendental.
Fenômeno Ufológico:
é tudo o que diga respeito aos UFOs
ou "Discos Voadores" e aos Seres
Extraterrestres:
aparições, formas,
comportamento, efeitos produzidos, comunicação,
tecnologia etc.
Filosofia:
conjunto de concepções,
práticas ou teóricas, acerca do ser, dos seres, do
homem e de seu papel no universo; atitude reflexiva,
crítica ou especulativa de elaboração de tais
concepções; ciência geral dos princípios e causas, a
Filosofia se caracteriza pela intenção de ampliar
incessantemente a compreensão da realidade, no
sentido de apreendê-la na sua totalidade.
Filosófico:
relativo à filosofia, ou
a filósofos.
Holismo:
palavra que tem origem no
termo "holos", que significa "todo", "completo";
expressa a concepção de que os fenômenos do universo
seguem uma tendência integradora, isto é, as "partes
separadas" sofrem uma evolução direcionando-as para
níveis mais elevados e para uma integração no
"todo", sendo que cada "parte" sempre traz , em sua
essência, o próprio "todo" e, todas as "partes",
todos os fenômenos, se interligam de forma global,
isto é, são interdependentes.
Holística:
relativo ao holismo
(como adjetivo),. exemplo, Ufologia Holística;
refere-se à pessoa que segue a concepção conhecida
antigamente como holismo. Atualmente, está sendo
usada também como substantivo, para designar a
própria concepção que é o holismo; pessoa. que
procura conhecer um fenômeno, ou então os
acontecimentos, sob todos os aspectos - do
científico ao espiritualista e ao filosófico,
correlacionando-o com outros fenômenos e
acontecimentos, a fim de percebê-los na sua
totalidade, de forma global, tendo, assim, uma
compreensão mais ampla referente a eles. Alguns
exemplos atuais: Medicina Holística; Educação
Holística; Holistica na Empresa; Terapia Holística
etc.
Holístico:
é aquele que tem uma
visão holística;
Instituição Científica:
é uma organização
pública ou privada que se dedica à realização de
experiências ou ensaios de cunho científico, em
busca de uma prova concreta para a explicação de um
determinado fenômeno ou de um acontecimento.
Instituição Ufológica:
é aquela que
estuda, pesquisa, analisa e divulga os vários tipos
e formas de manifestações de naves e de Seres
Extraterrestres e, geralmente, mantém um quadro de
associados (Ufólogos, Auxiliares, pesquisadores,
cientistas e outros). Existem inúmeras Associações,
Institutos, Sociedades, Centros, Grupos, Núcleos e
Organizações de caráter ufológico, sendo conveniente
que se congreguem a uma instituição oficial.
Inteligência
Extraterrestre:
são os Seres Extraterrestres ou uma forma de energia
extraterrestre que podem atuar em objetos, máquinas,
pessoas ou em animais, provocando uma série de
fenômenos, muitos dos quais desconhecidos do ser
humano e das próprias Ciências da Terra e mais,
energia essa que pode atuar em qualquer ponto do
universo.
Intuição:
é a faculdade da mente
superior, pela qual se atinge, em toda a sua
plenitude, uma verdade de ordem diversa daquelas que
se atinge por meio da razão e do conhecimento
discursivo ou analítico; é como uma visão direta,
com os "olhos da alma".
Irmão Cósmico:
expressão usada para
designar um Ser Extraterrestre, baseando-se na idéia
de que todos os habitantes do universo tiveram a
mesma Origem e, neste sentido, são considerados
semelhantes.
Laudo Ufológico:
parecer ou peça escrita
na qual os peritos, técnicos ou cientistas expõem,
fundamentadamente, as observações, estudos e
análises que fizeram e na qual registram as
conclusões da perícia sobre vestígios e casos
ufológicos.
Linha de Pesquisa
Ufológica : forma
de conduta que o Ufólogo admite em suas pesquisas;
categoria de abordagem na qual o Ufólogo realiza
suas pesquisas. Exemplos: científica, holística,
espiritualista, mística, filosófica.
Médium:
indivíduo dotado de faculdades
psíquicas que, segundo as doutrinas espiritualistas,
serve de intermediário nas manifestações dos
espíritos; palavra usada, embora menos
freqüentemente para designar o indivíduo que tem
algum tipo de comunicação com Seres Extraterrestres
sem ser pelos sentidos físicos. Vide Canal,
Receptor, Sensitivo, Percipiente.
Mensagem:
comunicação, notícia,
recado, de forma verbal ou escrito, ou através de
equipamentos (transcomunicação instrumental)..
Mensagem de Cunho
Ufológico:
mensagem que determinadas pessoas recebem dos Seres
Extraterrestres, de forma direta (através de
palavras) ou indiretamente (através da telepatia, da
intuição, da psicografia etc.); informações e
orientações transmitidas pelos Seres Extraterrestres
aos contatados ou através de sensitivos ou canais.
Mensagem Telepática:
é a mensagem em
palavras, idéias, símbolos ou imagens mentais
recebida por uma pessoa (receptor ou canal) sem
intermédio dos órgãos sensoriais, transmitida por um
agente (outra pessoa, espírito, Ser Extraterrestre
ou, talvez, algum outro tipo de criatura). Vide
Contatado e Contatado Ufológico.
Mística:
o estudo das coisas
divinas ou espirituais; vida religiosa e
contemplativa; relativo ao misticismo; pessoa que
age segundo o misticismo.
Misticismo:
crença ou doutrina religiosa dos
místicos; doutrina que leva o indivíduo a buscar uma
vida mais devota e contemplativa, que busca uma
comunhão com Deus. Na forma pejorativa é usada para
designar a tendência de acreditar no sobrenatural.
Místico:
é aquele que pratica o
misticismo; indivíduo que professa idéias
transcendentais.
Mistificar:
abusar da credulidade de
alguém; burlar, enganar, iludir.
Nave Extraterrestre:
nave que se supõe ter origem fora de nosso planeta,
vir de outros sistemas estelares ou de bases
situadas no nosso sistema solar, ou ainda, vir de um
universo paralelo, tudo isto assim aceito devido a
alta tecnologia de que dispõe para todos os tipos de
movimentos, velocidade e forma de aparecer e
desaparecer no ar.; o mesmo que "disco voador"; o
mesmo que "OVNI" - Objeto Voador Não Identificado -
incluindo-se aqui a "Nave-Mãe" (bem maior). Vide
"Nave-Mãe".
"Nave-Mãe":
nave extraterrestre de
enormes proporções (acima de 500 m de comprimento),
geralmente de forma cilíndrica ou de charuto,
levando em seu bojo, além da tripulação, naves
menores (DVs ou OVNIs) e toda uma estrutura
tecnológica para viagens interplanetárias entre
sistemas estelares, manutenção, atendimento médico e
psicológico, centro de pesquisas planetárias,
"laboratório médico" para estudos, pesquisas e
análises em seres da Terra e de outros planetas,
centro de estudos de rotas espaciais cósmicas,
laboratório de pesquisa do "comportamento evolutivo"
das civilizações de vários planetas com o fim de
traçar parâmetros para aplicações de novas técnicas
de ajuda ou de experimentação referentes a elas etc.
Vide Nave Extraterrestre.
NAVEX:
abreviatura de "nave
extraterrestre"
OSNI:
abreviatura de objeto submarino
não identificado"; diz-se, também, de nave
extraterrestre avistada "navegando" em rios e mares.
OVNI:
abreviatura de objeto voador não
identificado; o mesmo que UFO e outros.
Paraciências:
é o estudo e a pesquisa
realizados como auxiliares para a complementação de
uma pesquisa científica; é o estudo e a pesquisa
realizados sob alto nível técnico, porém ainda não
aceitos pela Ciência tradicional, como é chamada. Em
Ufologia, conhecimentos técnicos que auxiliam e
complementam a pesquisa ufológica. Exemplos: hipnose
regressiva, telepatia etc.
Paraolístico:
é aquele que estuda,
pesquisa, analisa e divulga casos e fatos sob um ou
mais dos aspectos espiritualista, místico,
exotérico, filosófico e afins. Expressão criada pelo
Prof. Ademar Eugênio de Mello. Vide Ufólogo
(Paraolístico).
Parapsicologia:
(para uns, Ciência; para outros, Paraciências) é o
ramo da Psicologia que estuda experimentalmente os
fenômenos ocultos ou "psíquicos", tais como a
vidência, a clarividência, a telepatia, a
telecinesia e outros, denominados também, fenômenos
paranormais, ou melhor, percepções extrasensoriais.
Atualmente, a Parapsicologia faz parte de uma nova
Ciência chamada Psicotrônica.
"Paraufológico":
diz respeito ao fenômeno
que não sendo ufológico pode ser confundido como
tal. Exemplos: uma pessoa afirma estar vendo uma
nave e/ou um Ser Extraterrestre em um determinado
local, mas tal fenômeno pode ser uma projeção mental
sua; outra pessoa descreve um ser de outra dimensão
como sendo um Extraterrestre, entretanto pode
tratar-se de um elemental da Natureza; outra narra
que durante a noite foi levada para uma nave,
entretanto, através de hipnose regressiva, fica
constatado ser simplesmente um sonho; um balão
grande, no alto, quando queima, aumenta em muito sua
luminosidade e alguém, fanático por OVNIs, pode
interpretar como sendo tal (trata-se da síndrome de
distorção da realidade); mensagem de um Ser
Extraterrestre retransmitida através de uma entidade
espiritual (do plano espiritual ligado à Terra) e
outros.
Percipiente: indivíduo
que recebe a ação
de um agente, seja este espírito encarnado ou
desencarnado ou de outra forma de energia, até de
cunho extraterrestre.
Perito Ufológico:
aquele que
estuda, pesquisa, analisa e emite seu parecer,
através de laudo, sobre casos ufológicos em geral,
dentro de sua(s) especialidade(s) . Exemplos: perito
em análise do solo; perito em fotografia; perito em
análise química de materiais; perito em grafias
etc.
Pesquisa de Campo:
é a pesquisa ufológica, através da qual se realiza
uma busca minuciosa, para averiguar a realidade de
um caso ufológico junto à testemunha ou à pessoa
contatada; investigação e estudo minucioso e
sistemático com o fim de estabelecer fatos ou
princípios relativos aos casos ufológicos e, em
especial, junto às pessoas contatadas e às
testemunhas; várias dessas pesquisas de campo são
realizadas em consultórios, gabinetes ou salas nos
quais aquelas pessoas são levadas para serem
submetidas a hipnoses regressivas, análises
clínicas, indagações específicas para
desmistificações etc.
Pesquisa no Campo:
em Ufologia, é a
pesquisa realizada no local em que ocorreu um fato
possivelmente ufológico, com a finalidade de
procurar e analisar marcas, vestígios e outros tipos
de efeitos produzidos; também se diz quando o
pesquisador se dirige ao campo esperando observar ou
participar de algum provável fato ufológico. Vide:
Pesquisa de Campo e Pesquisa Ufológica.
Pesquisa Ufológica:
é a pesquisa que
o Ufólogo realiza junto às pessoas contatadas,
testemunhas e outras pessoas envolvidas, a fim de,
sistemática e minuciosamente, averiguar a realidade
e veracidade de um provável acontecimento ufológico
e registrar seu histórico; investigação que o
Ufólogo faz e relativa ao solo, plantas e animais
que provavelmente tenham sofrido influências de
OVNIs ou de outras energias desconhecidas. Também
faz parte da pesquisa ufológica, a investigação
através de exames e de análises clínicos, de exames
e análises técnicos, científicos e paracientíficos,
tais como o estudo de fotografias, a hipnose
regressiva, radiografias e outros afins, a análise
de mensagens quanto a sua origem e forma de
manifestação e, ainda, o uso de uma série de
equipamentos de detecção, de medição, de registro
etc. Classificamos a pesquisa ufológica em pesquisa
de campo e pesquisa no campo.
Pessoa Contatada:
vide Contatado
Plano Astral:
extensão do espaço, ou
de algo nele contido, que rodeia e interpenetra tudo
o que é físico (do plano físico) e se distingue
deste por ser constituído de uma matéria/energia
diferenciada, mais sutil e não perceptível por meio
dos sentidos físicos; é um dos planos nos quais
estão as pessoas desencarnadas (espíritos).
Plano Espiritual:
setor ou esfera dos espíritos desencarnados; o
"mundo invisível", de energias mais sutis , que
rodeia e interpenetra os planos astral e físico.
Projeção Astral:
ato no qual, por
momentos, a consciência ou o chamado "corpo astral"
projeta-se para fora do corpo físico e se locomove
no plano astral. A projeção astral ocorre
freqüentemente durante o estado de sono, embora nem
sempre de forma consciente e pode ocorrer, também,
em estado de vigília, que é o momento intermediário
entre o sono e o totalmente consciente. Pode
ocorrer, ainda, durante o estado a que chamamos de
"estado alterado da consciência" (meditação,
relaxamento, estado subconsciente etc); o mesmo que
Viagem astral e Viagem fora do Corpo.
Psicografar:
ato de realizar a
psicografia. Vide Psicografia.
Psicografia:
é a faculdade que certas
pessoas possuem - médiuns, receptores, canais etc. -
de escrever uma mensagem usando uma das mãos ou
ambas ao mesmo tempo, estando recebendo, sobre
ela(s), a atuação direta de uma forma de energia tal
como espírito, Ser Extraterrestre ou outra entidade.
Geralmente nessa ação o canal não toma conhecimento
do que está escrevendo e, enquanto o faz, pode até
ficar conversando com os assistentes. No caso de Ser
Extraterrestre, este pode agir à distância, através
da mente ou de uma forma de atuação direta no braço
da pessoa (canal).
Psicopoderes:
é a capacidade que
algumas pessoas possuem de utilizar os poderes de
sua mente através de suas percepções extrasensoriais
e outras, tais como intuição, clarividência,
psicocinesia, psicografia, radiestesia (pêndulo,
aurímetro etc.), telecinesia, telepatia, visão
dermótica (percepção pela pele) etc.
Psicotrônica:
é uma ciência que surgiu
na década de 70; ela busca o conhecimento acerca da
mente e seus poderes; veio englobar o estudo das
percepções extrasensoriais (da Parapsicologia) ao da
Radiestesia, Radiônica e outras, considerando que a
consciência, a energia e a matéria estão
interligadas e exercem influência recíproca.
Radiestesia:
é a faculdade que
algumas pessoas têm para captar, ampliar e estudar
as radiações de seres humanos, animais, vegetais,
bem como minerais e água, etc., no solo e no
subsolo, utilizando-se, geralmente, de um pêndulo
e/ou de uma varinha; sensibilidade às radiações,
emanações, raios e vibrações ou ondas.
Radiônica:
método parafísico de
cura, ou da eliminação de uma praga em plantações,
com a utilização de instrumentos e aparelhos, tais
como certo tipo de anéis, plaquetas, geradores de
energia etc.
Receptor:
o mesmo que Canal,
Sensitivo, Percipiente, Médium.
Sedop:
abreviatura de seres de outro
planeta.
Ser Extraterrestre:
ufonauta, irmão
cósmico; ser semelhante aos humanos da Terra e que
habita outros planetas de outros sistema estelares,
em grau de evolução diferenciado do nosso e que se
transporta através de naves específicas. Existe a
crença de que podem estar vindo ao nosso planeta
para uma série de estudos e experimentações; também
existe a crença de que outros Seres Extraterrestres
possam estar vindo para auxiliar os seres habitantes
da Terra. Acredita-se que têm alto grau de
tecnologia, alguns tendo alto grau de
espiritualidade e outros não. Faz-se esta
diferenciação em vista de alguns agirem segundo o
que conhecemos por Ética e outros não.
Técnica:
conjunto de processos e
recursos práticos de que se serve uma ciência, uma
arte, uma especialidade.
Tecnicidade:
qualidade ou caráter do
que é técnico.
Tecnicismo:
abuso da tecnicidade.
Técnico:
perito em uma arte, uma
ciência ou em uma especialidade.
Tecnologia:
estudo e aplicação das técnicas a um determinado
ramo de atividades.
Telepatia:
processo de comunicação
mental envolvendo contato direto com outras pessoas;
a maioria dos Seres Extraterrestres se utiliza deste
processo para se comunicar, entre si e com algumas
pessoas da Terra; "transmissão de pensamento";
transmissão feita a longa distância ou não, sem
intermédio dos órgãos sensoriais, de um agente par
um percipiente, de palavras, idéias, mensagens,
imagens mentais como desenho de objetos e de pessoas
etc.
Testemunha:
pessoa que relata que viu, ou ouviu, algum fato; que
é chamada a depor sobre o que viu ou ouviu; pessoa
que presenciou um fato qualquer.
Testemunha Ufológica:
é aquela pessoa
que presenciou um caso ou fato ufológico, tais como
avistamento de OVNI, contato direto com nave e/ou
com Ser Extraterrestre; testemunha que viu uma nave
e/ou um Ser Extraterrestre deixando marcas
(vestígios) no local; aquela pessoa que ao ser
levada para sessões de hipnose regressiva, relata,
em minúcias, o que aconteceu a ela quando foi levada
para o interior de uma nave (abduzida) e submetida a
uma série de experiências realizadas pelos
tripulantes extraterrestres.
Transcomunicação
Instrumental: é a
comunicação transmitida por seres de outras
dimensões, não visíveis (desencarnados, Seres
Extraterrestres ou outra forma de energia), através
de aparelhos e equipamentos tais como gravador de
fita magnética, telefone, rádio, televisão,
computador, máquina fotográfica etc.
UFO:
sigla de "Unidentified Flying
Object" e que significa "Objeto Voador Não
Identificado" ou OVNI.
"Ufólatra":
pessoa que coloca as naves e os Seres
Extraterrestres abaixo somente de Deus; "adorador de
Disco Voador"; fanático que acredita serem as naves
e os Seres Extraterrestres enviados de Deus.
Ufologia:
entende-se por Ufologia,
o estudo, a pesquisa e a análise do aparecimento de
objetos, máquinas ou luzes, no céu, na terra e nas
águas, seus movimentos, reações, formas e efeitos
produzidos, de origem não terráquea ou sem um fator
ou processo físico, químico ou psicológico
conhecidos, bem como é o estudo e a análise do
comportamento e das formas de atuação sobre os Seres
deste planeta, por parte dos Seres ou Inteligências
que dirigem ou mantém sob controle, aqueles objetos,
máquinas ou luzes; estudo, pesquisa, análise e
divulgação dos "Discos Voadores" e dos Seres
Extraterrestres.
Ufologia Holística:
é a globalização dos estudos, das pesquisas, das
análises e da divulgação da Ufologia, realizados sob
os aspectos científico, paracientífico, exotérico,
místico, espiritualista e filosófico, e de modo que
cada "parte" seja unificada a outras "partes" do
fenômeno, formando, assim, uma "parte maior" que
será unificada a outras "partes maiores" para
constituir uma "parte maior ainda", agora mais
complexa e, assim, sucessivamente, até à integração
em um "todo" que dará a visão total do fenômeno
ufológico e sua compreensão de forma mais ampla, e a
visão de que tudo e todos, no universo, se
correlacionam, se interagem e se influenciam
reciprocamente.
Ufólogo:
é a pessoa que estuda a
Ufologia; é a pessoa que estuda, pesquisa, analisa e
divulga a respeito das naves extraterrestres e de
seus tripulantes incluindo os movimentos, efeitos
produzidos, reações, comportamento, tecnologia,
formas de comunicação, aparições desde a
pré-história até aos nossos dias, e, com isso,
levanta hipóteses e teorias quanto ao fenômeno
ufológico. Vide Ufologia, Ufólogo (Científico),
Ufólogo (Paraolístico) e Ufólogo (Holístico).
Ufólogo (Científico):
é o Ufólogo que
estuda, pesquisa, analisa e divulga os casos e fatos
ufológicos, seguindo exclusivamente a ciência
racional e experimental; procura, através de seus
métodos, desmistificar, se for o caso, informações
ou declarações de cunho ufológico que venham de
encontro às informações obtidas através da Técnica e
da Ciência aplicadas dentro da Ufologia; procura,
dentro da Técnica e da Ciência, fornecer subsídios
para demonstrações racionais, junto àqueles que
apresentam estudos, pesquisas e análises ufológicos
sob outros aspectos (paraolístico, por exemplo);
mantém contatos com instituições de cunho
científico, a fim de realizar e complementar suas
pesquisas e análises do caso ufológico ou afins. O
Ufólogo (Científico) manuseia uma série de
instrumentos, máquinas e aparelhos utilizados nas
pesquisas ufológicas e correlatas. Orienta o
Auxiliar de Ufólogo, bem como as testemunhas
ufológicas quanto aos cuidados que devam tomar nos
estudos, declarações, contatos ufológicos e
similares.
Ufólogo (Holístico):
é o Ufólogo que,
além de seguir a linha científica, usa de suas
faculdades intuitivas e/ou de seus psicopoderes como
complemento para o estudo, a pesquisa e a análise
dos casos ufológicos e "paraufológicos"; analisa
tais casos sob todos os pontos de vista - do
científico ao paraolístico; usa seus conhecimentos
esotéricos, também para desmistificar informações
que sejam falsas, ou de cunho anímico, ou mal
interpretadas ou, ainda, comunicações do plano
espiritual da Terra e não de um Ser Extraterrestre;
compara informações ou mensagens de Seres
Extraterrestres com mensagens de seres desencarnados
da Terra, a fim de traçar parâmetros para uma
análise lógica.; procura conhecer todos os aspectos
(forma holística) que envolvem o caso ou o fenômeno
ufológicos, a fim de traçar um diagnóstico do por
que de tal acontecimento com o binômio
contato-contatado. O Ufólogo (Holístico) manuseia
uma série de instrumentos, máquinas e aparelhos
utilizados nas pesquisas ufológicas e correlatas.
Orienta o Auxiliar de Ufólogo, bem como as
testemunhas ufológicas quanto aos cuidados que devam
tomar nos estudos, declarações, contatos ufológicos
e similares.
Ufólogo (Paraolístico):
é o Ufólogo que
estuda, pesquisa, analisa e divulga a Ufologia sob
um ou mais dos seguintes aspectos espiritualista,
místico, exotérico, filosófico e afins; recebe e/ou
estuda mensagens telepáticas, psicografadas e afins,
de Seres Extraterrestres; "vê" e estuda os Seres e
naves Extraterrestres em outras dimensões: "sai" em
projeção fora do corpo físico (viagem astral)
podendo até acontecer de ser levado para o interior
da nave para algum tipo de contato; utiliza também a
intuição como meio de pesquisa. Ufólogo
"Independente": é o Ufólogo que estuda, analisa,
pesquisa e divulga casos ufológicos, sem estar
filiado ou mesmo sem estar cadastrado em uma
instituição ufológica.
Ufonauta:
termo genérico para se
referir e identificar todo e qualquer ser
inteligente que dirige, ou que mantém sob controle,
um UFO; literalmente, a palavra significa alguém que
viaja num UFO.
Vestígio ufológico:
sinal, marca,
rastro, pegada, pista, indício e outros, deixado
pelas naves ou pelos Seres Extraterrestres, no solo,
nas vegetações, nos animais, nas pessoas etc.
Viagem Astral:
vide Projeção Astral
Viagem fora do Corpo:
vide Projeção Astral
Vidência:
é a faculdade que
algumas pessoas têm de "ver" objetos, coisas, seres
desencarnados, elementais, naves e Seres
Extraterrestres em outra dimensão não percebida
pelos olhos do corpo físico, a qualquer distância e
tempo (passado, presente, futuro). Vide Vidente.
Vidente:
é a pessoa que tem
vidência. Na Ufologia, é de difícil comprovação as
informações dadas pelos videntes. Vide Vidência.
Visão Holística:
é a postura de quem
incorporou a concepção do que é o holismo,
atualmente conhecida como holística. Vide holismo,
holística e holístico.
Pequena Bibliografia
1. Dicionário do Inexplicado
Edições Planeta - no. 131B, 132A e 133A, Editora
Três, SP.
2. Dicionário de Parapsicologia,
Metapsíquica e Espiritismo de João Teixeira de
Paula, Banco Cultural Brasileiro Editora Ltda, SP
3. "Estudos" de Cleusa e Arismaris
Dias, SP
4. Glossário Teosófico, Helena P.
Blavatsky - Editora Glound Ltda., SP
5. Grande Enciclopédia Delta
Larousse, Editora Delta S.A., RJ
6. Guia dos UFOs de Norman J.
Briazack e Simon Mennick - DIFEL Difusão Editorial
S.A., SP e RJ
7. Iniciação à Visão Holística, de
Clotilde Tavares - Editora Record, RJ
8. Introdução à Visão Holística,
de Roberto Crema - Summus Editorial, SP
9. Novo Dicionário da Língua
Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira -
Editora Nova Fronteira, RJ
10. Novo Paradígma Holístico -
Ciência, Filosofia, Arte e Mística, de Dênis M. S.
Brandão e Roberto Crema - Summus Edito-rial, SP
11. Radiestesia I e II - Teoria e
Prática Planeta Especial - nos 145C e 146C, Editora
Três, SP
Agradecimentos
Àqueles que encaminharam suas
sugestões para o "Código de Ética do Ufólogo":
Prof. Ademar Eugênio de Mello (SP)
Associação Mineira de Pesquisas
Ufológicas - AMPEU (MG)
Ufólogo Carlos Vieira Gonçalves
(RS)
Profa. Cleusa Bassani Dias (SP)
Centro de Cultura Alternativa
Renascendo - Coord. Profa. Helenice Rodrigues (SP)
Centro de Estudos de Discos
Voadores - CEDV - Coord. Lúcio Mário Guimarães (MG)
CISNE - Presidenta Fundadora -
Ufologa Irene Granchi (RJ)
CPU-SP - Presidente Ufólogo Luiz
Eduardo Mendes Benevides (SP)
GENA - Coord. Ufólogo José Victor
Soares (RS)
GEONI - Presidente Ufólogo Marcos
Antonio Rodrigues da Silva (SP)
Grupo Independente de Estudos
Ufológicos Ahura Mazda - Presidente Paulo N. Bonow
(RJ)
Ufol. Lafayette Cyriaco (RJ)
Prof. Luiz Márcio Mourão e Martins
(SP)
Dra Lúcia Maria Bayeux da Rocha
(SP)
Sr. Márcio Antunes (SP)
Sr. Marcos Augusto Esposel (SP)
Com. Rafael Durá (SP)
SIRJA - Presidente Ufólogo Geraldo
P. Oliveira (RJ)
Profa. Thelma Schmidt Rousselet
(SP)
Dr. Walter K. Bühler ( RJ )
"Cleusa, Luiz Eduardo e Márcio,
obrigado pela dedicação de vocês".
(Arismaris B. Dias)
Endereço do Autor:
Arismaris Baraldi
Dias
Rua Josimar Moreira
de Mello, 240 - Vila Mariana
Cep.: 04114-040 - São
Paulo – SP
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